metropoles.com

DF não pode cobrar 1% sobre viagens de app de transporte, diz STJ

Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes não aceitou recurso especial do Distrito Federal contra acórdão do TJDFT

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
uber
1 de 1 uber - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que é ilegal a cobrança equivalente a 1% de cada viagem realizada por um aplicativo de transporte de passageiro. O ministro Og Fernandes negou admissão do recurso especial do DF contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão é de 21 de outubro de 2019, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (04/11/2019).

Segundo o STJ, o Distrito Federal arrecadava sobre as corridas da empresa 99 desde 2017, com fundamento na Lei Distrital nº 5.691/2016, tendo como justificativa o uso de bens públicos – como as ruas e avenidas – para o exercício da atividade remunerada de transporte. Porém, para o TJDFT, é indevida a cobrança de preço público pelo uso normal de bem público comum quando não há individualização do bem utilizado nem restrição ao acesso da coletividade.

Em mandado de segurança, a 99 Tecnologia Ltda. alegou que não prestava serviços de transporte individual privado, mas de disponibilização e operação de aplicativos ou plataformas que permitem o contato entre os motoristas parceiros – os efetivos prestadores do serviço de transporte – e os passageiros.

À Justiça, a 99 classificou a cobrança do preço público, introduzida pela Portaria nº 56/2017 da antiga Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, como “aberração jurídica”.

Por meio de recurso especial, o Distrito Federal alegou ao STJ, entre outros fundamentos, que instituiu por lei a cobrança pelo uso intensivo, especial e remunerado do seu sistema viário urbano por empresa de transporte com destinação privada e intuito lucrativo. Para o DF, o uso da malha viária pela 99 não é equivalente àquele feito pelos demais cidadãos, situação que justificaria a cobrança do preço público.

Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes afirmou que a argumentação do Distrito Federal exigiria o reconhecimento de que a 99 faz a utilização das vias do DF em caráter intensivo, de modo diferente do que concluiu o TJDFT.

“Assim, a pretensão da insurgente, também no ponto, mostra-se de inviável apreciação em recurso especial, na medida em que incorreria, simultaneamente, nos óbices das Súmulas 7/STJ (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) e 280/STF (por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário)”, concluiu o ministro ao não conhecer do recurso especial. (Com informações do STJ)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?