DF: Justiça condena operadora de TV por cobrar ponto extra de cliente
Empresa terá de pagar o dobro do valor exigido inicialmente. Segundo juiz, taxa por item adicional é considerada prática abusiva
atualizado
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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Net, empresa de televisão por assinatura, pela cobrança de ponto extra a um cliente da capital federal. A consumidora acionou a Justiça em março deste ano, informando ter percebido que o valor de R$ 38,40 havia sido incluído em suas faturas.
A quantia era referente à aplicação de um ponto extra de sinal de televisão, instalado no mesmo endereço do ponto original. Ela pagou o valor por 36 meses, totalizando R$ 1.382.
A cliente acionou a Net, mas a empresa alegou que a cobrança não seria ilegal, pois o valor seria referente aos equipamentos utilizados para programar o ponto adicional.
A juíza responsável pelo caso, Marília de Ávila e Silva Sampaio, recorreu à Resolução nº 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Código de Defesa do Consumidor para justificar a decisão.
De acordo com as normas estabelecidas pela legislação atual, a cobrança do ponto adicional é uma prática abusiva. “Se são dois os aparelhos a repetir a programação, o serviço contratado é apenas um – a diversidade de canais – fato que não enseja cobranças adicionais”, afirmou a juíza na decisão.
A sentença determina que a Net pague R$ 2.764,80 à cliente, o dobro do valor gasto com a cobrança. A empresa tem 15 dias para efetuar o pagamento. Caso contrário, sofrerá multa de 10 % sobre a quantia. A companhia ainda pode recorrer à decisão.