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DF: Justiça condena Flamengo por confusão em jogo contra Palmeiras, em 2016

Federação de Futebol do Distrito Federal e o clube carioca terão que pagar R$ 282.856,50 por danos morais coletivos

atualizado

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Flamengo Palmeiras
1 de 1 Flamengo Palmeiras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta quarta-feira (2/9), o Flamengo e a Federação de Futebol do Distrito Federal ao pagamento de R$ 282.856,50 por danos morais coletivos em decorrência dos confrontos violentos que marcaram a partida do clube carioca contra o Palmeiras, em 2016, no Estádio Mané Garrincha.

A condenação é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Segundo o órgão, o objetivo era garantir “a responsabilização dos organizadores da partida que não adotaram as medidas necessárias para a segurança dos torcedores”.

O valor representa apenas 10% do faturamento bruto do jogo e será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

O MPDFT denunciou que a estimativa de público para a partida era de 45 mil pessoas. No entanto, foram vendidos 55 mil ingressos. Ocorre, contudo, que o estádio não possuía efetivo de segurança suficiente para resguardar os torcedores.

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Partida deixou o clima tenso no Mané Garrincha
A briga generalizada dos torcedores marcou o jogo entre Flamengo e Palmeiras
Três suspeitos, com mais de 18 anos, foram encaminhados à 5ª DP para prosseguimento da ocorrência (imagem ilustrativa)
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PMDF precisou intervir

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Três suspeitos, com mais de 18 anos, foram encaminhados à 5ª DP para prosseguimento da ocorrência (imagem ilustrativa)

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Foram registradas várias ocorrências de violência antes, durante e após o evento, conforme relatado pela Secretaria de Segurança Pública do DF. As brigas entre as torcidas inclusive resultaram em condenação de ambos os times ao pagamento de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), além da perda de mando de campo.

No entendimento da Justiça, houve “grave, injusta e intolerável violação ao direito à segurança preconizado no Estatuto do Torcedor”.

Para o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o valor da multa “é suficiente para cumprir a função a que se destina, pois estimula os organizadores a garantirem todos os meios possíveis para evitar a violência nos estádios, sob pena de arcarem com 10% do faturamento bruto resultante da partida de que resulte violência”.

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(Com informações do MPDFT)

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