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DF: Justiça concede redução de horário a servidora com doença crônica

Trabalhadora foi diagnosticada com problema crônico degenerativo que limita seus movimentos. Cabe recurso da sentença

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Distrito Federal foi condenado a conceder horário especial, sem redução de vencimentos, a uma servidora pública diagnosticada com doença crônica degenerativa. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública e cabe recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a servidora solicitou a carga horária de trabalho diferenciada tendo em vista uma alteração parcial nos membros inferiores. A condição a enquadra como deficiente física – estando, portanto, apta a receber o benefício.

Para comprovar o fato, a autora anexou laudos técnicos fornecidos por médicos da rede pública. Em sua contestação, o Governo do Distrito Federal afirmou que a perícia oficial não qualificou o quadro clínico da servidora como deficiência.

Na sentença, o juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel destacou que o laudo assinado por médicos do Hospital de Base (HBDF) indica que a perda da função normal dos membros inferiores é causada por lesão lombar irreversível decorrente de espondilopatia degenerativa do segmento lombar.

“Nesse cenário, estimo que a autora, conforme laudo firmado pelos competentes experts, enquadra-se no conceito legal de deficiente físico e, por via de consequência, faz jus ao horário especial”, concluiu o magistrado.

O Distrito Federal, agora, deverá conceder o benefício legal de horário especial, com redução de 20% na carga horária de trabalho, sem redução de vencimentos. (Com informações do TJDFT)

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