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DF: Justiça autoriza que preso do semiaberto trabalhe como motorista de app

A decisão foi mantida, em segunda instância, pela 1ª Turma Criminal

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que um detento do regime semiaberto trabalhe como motorista de aplicativo da plataforma Uber. A decisão foi mantida, em segunda instância, pela 1ª Turma Criminal.

No entendimento dos desembargadores, “o trabalho externo é um importante meio de ressocialização e negar a esperança de retorno à sociedade de forma digna estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor”.

Segundo a Justiça, o preso cumpre pena de 4 anos e 2 meses por ter adulterado a identificação de um carro produto de furto. O detento não possui registro de faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais do DF a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica. Ele também foi autorizado a trabalhar como motorista.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contudo, requereu a revogação do benefício, sustentando inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.

Para o colegiado, “não se deve afastar do apenado a esperança de retornar à sociedade com dignidade por causa do passado criminoso”.

A reportagem tenta contato com a empresa Uber para comentar a decisão judicial. O espaço está aberto para manifestações. (Com informações do TJDFT)

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