DF: Lei que garante gratuidade de emissão de 2ª via é inconstitucional
Benefício não será mais concedido a vítimas de furto e roubo. Única exceção é nos casos em que a Polícia Civil abrir inquérito
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo GDF com o intuito de derrubar a Lei Distrital nº 5.817, para suspender a gratuidade da emissão de segunda via de documentos para vítimas dos crimes de furto e roubo. A única exceção é nos casos em que a Polícia Civil abrir inquérito para investigar a ocorrência. Ainda cabe recurso.
A decisão liminar suspende os efeitos da lei de autoria dos deputados Chico Vigilante (PT) e (o agora ex-parlamentar) Bispo Renato (PR), a qual determina a emissão, sem cobrança, de segundas vias de documentos roubados.
O desembargador João Timóteo de Oliveira pronunciou-se, na decisão, que a lei padece de vício formal de inconstitucionalidade, pois versa sobre competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o magistrado, a norma não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia da receita e à indicação da fonte de recurso.
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