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DF indenizará família de presidiário que morreu sob custódia do Estado

Viúva e filhos receberão R$ 20 mil cada. Detento passou mal na Papuda e foi levado ao hospital, mas não resistiu. Caso ocorreu em 2016

atualizado

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Gláucio Dettmar/CNJ
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1 de 1 papuda - Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obriga o DF a indenizar viúva e filhos de um presidiário que morreu sob custódia estatal. Assim, cada um receberá R$ 20 mil.

Em contrapartida, o colegiado reduziu o valor da pensão, fixado na sentença, a título de reparação de danos materiais, de um salário mínimo para dois terços do benefício.

O caso ocorreu em 2016, quando o interno do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, teve uma doença infecciosa agravada pela superlotação da cela e, segundo a acusação, por negligência dos órgãos gestores do sistema penitenciário.

Na manhã de 4 de setembro de 2016, o presidiário sentiu-se mal e pediu atendimento médico. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran) à tarde. Ao dar entrada na unidade, queixou-se estar sofrendo de dispneia, tosse e fraqueza há mais de quatro dias.

Já internado na enfermaria, às 20h, o paciente teve piora do quadro, com parada cardiorrespiratória irreversível às 21h33. No atestado de óbito, a causa da morte foi assinalada como desconhecida. No entanto, no registro do hospital, foi anotada a informação “presidiário em cela com muitas pessoas”.

O DF pediu a nulidade da sentença, por violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. A defesa alegou que seria imprescindível a produção de provas quanto à situação do apenado antes da transferência ao hospital e argumentou que não houve omissão estatal, uma vez que foi providenciado atendimento médico.

A 1ª Turma, no entanto, discordou e manteve a condenação. (Com informações do TJDFT)

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