DF: homem é condenado à prisão por stalkear e intimidar ex-namorada
De acordo com decisão do TJDFT, o acusado promovia perseguição cibernética nas redes sociais, utilizando-se de perfis falsos
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDF) manteve a condenação de um homem por perturbação da tranquilidade da ex-namorada.
De acordo com decisão da 3ª Turma, o acusado promovia perseguição cibernética nas redes sociais. A prática é popularmente conhecida como stalking. A vítima alegou na ação que as sucessivas investidas do ex-companheiro lhe causaram profundo abalo emocional.
Por essa razão, ele foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 300, essa última a título de danos morais.
Relacionamento conturbado
De acordo com a mulher, ela e o réu mantiveram relacionamento amoroso conturbado por cerca de três anos, o que gerou ações nas varas de Violência Doméstica e Familiar. Com o fim da relação, foram deferidas medidas protetivas de urgência que impedem, até os dias atuais, o denunciado de se aproximar e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros.
O homem chegou a ser preso, mas assim que deixou a cadeia passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o intuito de intimidá-la. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook.
Em sua defesa, o réu argumenta que a vítima é quem o perseguia .(Com informações do TJDFT).