DF: faculdade é condenada a indenizar aluna que esperou 2 anos por diploma
O documento só foi entregue mediante determinação judicial. A decisão é da 1ª Vara Cível do Gama
atualizado
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Uma faculdade particular do Distrito Federal foi condenada a indenizar, em R$ 3 mil, uma estudante que precisou esperar dois anos para receber o diploma após conclusão do curso.
O documento só foi entregue mediante determinação judicial. A decisão é da 1ª Vara Cível do Gama. A instituição de ensino superior ainda pode recorrer da sentença.
Ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a ex-aluna narra que colou grau na instituição de ensino em março de 2017 e, em junho, ao solicitar a emissão do diploma, entregou a documentação exigida.
No entanto, a estudante afirma que, em agosto de 2019, ainda não havia recebido o certificado de conclusão de curso, motivo pelo qual reiterou o pedido.
Apesar da nova solicitação, a autora da ação judicial conta que, em junho deste ano, o diploma ainda não havia sido emitido.
Em sua defesa, a faculdade alegou que a demora se deu em razão de “trâmites independentes a sua vontade”. A particular disse, ainda, que cumpriu determinação judicial que cobrava a entrega imediata do diploma.
No entendimento do TJDFT, houve falha na prestação do serviço e a faculdade deve indenizar a autora pelos danos morais sofridos. Dessa forma, condenou a faculdade ao pagamento da indenização.