DF: ex-companheiras devem compartilhar guarda de pet
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, discordância quanto a cuidados não impede posse repartida da cadela
atualizado
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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve decisão liminar sobre guarda compartilhada de animal. E determinou que casal separado se reveze na posse de cachorro de estimação, após o término do relacionamento.
Segundo a Turma, a discordância quanto aos cuidados do animal não impede a posse compartilhada. Entretanto, ambas as partes devem exercer a função de forma zelosa. Cabe recurso aos tribunais superiores.
Na 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi deferido para que as ex-companheiras se revezassem na posse do cachorro a cada 15 dias. Seria uma forma a garantir a convivência compartilhada com o animal doméstico.
Segundo o magistrado, trata-se de cachorro adquirido em comum pelas duas partes. Ambas têm apego pelo animal e, assim como o próprio cão, podem sofrer com a separação. Na decisão, ficou definido ainda que cada parte deveria arcar com os custos de alimentação, remédios e transporte do bichinho durante a guarda até o julgamento da ação.
De acordo com o processo, uma das tutoras do animal, autora da ação, interpôs recurso sob a alegação de que consentiu com o revezamento, desde que as despesas fossem rateadas. No entanto, afirma que a ex-companheira se recusou a realizar e a custear procedimentos médicos essenciais à saúde do cachorro, de raça frágil, que requer cuidados especiais.
Assim, ela solicitou o indeferimento da tutela de urgência e que seja definido a quem caberá decidir sobre a alimentação e cuidados médicos-veterinários do animal.
Bem-estar
Para o colegiado, apesar de manifestar divergência quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro, a ex-companheira demonstrou que adota diversos cuidados especiais para preservar o bem-estar do animal. O pet apresenta complicações de saúde, como cisto ovariano e doença periodontal.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira destacou que “a existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária”. Assim, manteve a decisão com guarda compartilhada a cada 15 dias e divisão de custos. (Com informações do TJDFT)