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DF e Novacap são condenados a indenizar mulher atingida por galho

Vítima receberá ressarcimento por danos materiais e morais, no valor total de R$ 16.870

atualizado

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Rafaela Feliciano
Queda de árvore 406 Norte
1 de 1 Queda de árvore 406 Norte - Foto: Rafaela Feliciano

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão em primeira instância que condenou o DF e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizarem mulher gravemente ferida por queda de galho de árvore. A empresa pública e o Governo do Distrito Federal (GDF) terão de arcar com os prejuízos materiais fixados em R$ 1.870 e com mais R$ 15 mil por danos morais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis entendeu que “é dever dos réus a manutenção dos passeios públicos, zelando, assim, pela segurança dos transeuntes. De idêntica maneira devem sinalizar eventuais obstáculos e/ou perigos, a fim de prever e evitar acidentes”.

A vítima relatou ter sofrido o acidente em dezembro de 2016, entre a SCLS 108 e a SQS 108, quando o galho da árvore despencou sobre sua cabeça, causando-lhe um corte profundo, além de lesões no ombro e perda de um dente. Após o acidente, ela recebeu socorro do Corpo de Bombeiros e foi encaminhada ao Hospital de Base.

O juiz que julgou o caso em primeira instância considerou não haver dúvidas sobre a gravidade do problema, pois a mulher teve danos estéticos permanentes, como a perda de um dente e de parte do couro cabeludo.

“Somado a isso, houve intenso sofrimento físico em razão das lesões sofridas. Tudo isso causado pela negligência das rés [DF e Novacap], que mesmo advertidas do risco da queda de galhos das árvores naquele local, se mantiveram inertes”, escreveu o magistrado.

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