metropoles.com

DF é condenado por erro em diagnóstico de dengue que resultou em morte

O Governo do Distrito Federal também terá de pagar pensão mensal para mulher e filhos do paciente

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Hospital Regional da Ceilândia
1 de 1 Hospital Regional da Ceilândia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais à mulher e aos filhos do homem morto por falha em diagnóstico médico. O DF foi condenado também ao pagamento de pensão mensal vitalícia para a cônjuge, bem como arcar com pensão mensal para os filhos até que eles completem 25 anos.

Os autores, esposa e dois filhos menores do falecido, ajuizaram ação na qual narraram que, em julho de 2016, a vítima, por estar sentindo fortes dores no corpo, febre e náuseas, compareceu ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) em busca de atendimento médico.

Após ter sido avaliado, o homem foi orientado a voltar para casa e fazer uso de analgésicos. Todavia, seu estado de saúde piorou e, quatro dias após o primeiro atendimento, retornou ao hospital e insistiu para ser atendido. Na ocasião, acabou internado em estado grave com insuficiência respiratória, que se agravou para hemorragia pulmonar e resultou em sua morte, cuja causa foi dengue hemorrágica, um dia após a internação.

O DF apresentou contestação na qual defendeu que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública. Argumentou que não restou provado erro grosseiro ou omissão do profissional de saúde que atendeu o falecido e que o paciente recebeu todos os cuidados necessários.

O magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e que o dano (morte) restou devidamente relacionado com a conduta adotada no hospital público: “Neste diapasão, evidencia-se nexo de causalidade entre os atos cometidos na unidade hospitalar de Ceilândia e o falecimento do marido da primeira autora e pai dos demais requerentes menores ensejando na reparação de danos à parte autora”.

O juiz também ressaltou que o diagnóstico adequado teria possibilitado a sobrevivência do paciente: “Elementos informativos do hemograma, tais como plaquetonepia e anemia presentes, não foram considerados pela equipe que atendeu o paciente. Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos. Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica, haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie”.

O juiz fixou o valor da indenização por danos morais para cada um dos autores em R$ 50 mil. A decisão não é definitiva e cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?