DF é condenado por demora em parto no hospital de Taguatinga
Após rompimento da bolsa, mãe teve de esperar 18 horas para ser atendida e demora causou sequelas permanentes para o bebê
atualizado
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve a decisão a favor de uma mãe, que teve de esperar 18 horas para ser atendida no Hospital Regional de Taguatinga. Segundo laudos médicos, a demora no parto causou lesão cerebral ao bebê. Assim, o governo do DF terá de arcar com despesas vitalícias da família.
Conforme os dados da ação de indenização, a mulher deu entrada no HRT antes das 6h da manhã, após rompimento da bolsa. Entretanto, ela teve de esperar até às 20h para ser atendida e submetida a cirurgia cesariana. Devido a demora, o recém-nascido foi diagnosticado como portador de lesão cerebral tipo hemiplegia espástica esquerda.
O governo do DF apresentou defesa na qual alegou não ter ocorrido negligência estatal, pois o parto teria sido realizado no momento oportuno e após tratamento adequado da paciente. Ainda de acordo com a defesa, as sequelas do bebê não seriam resultado do atendimento médico.
Na primeira decisão judicial, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federa havia condenado o Estado a pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para o bebê a partir dos 18 anos de idade, outra pensão vitalícia de R$ 200 para despesas fisioterápicas, além de duas indenizações de R$ 50 mil, uma para o bebê e outra para a mãe.
Os autores e o DF recorreram, e os desembargadores entenderam que apenas a família tinha razão. Ao final do processo, reformaram a sentença, acrescentando o pagamento vitalício de um salário mínimo para que os pais possam contratar uma pessoa para acompanhar o menor enquanto eles estiverem trabalhando.