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DF é condenado por amputação de dedo de criança em parquinho público

Família da criança receberá R$ 15 mil por danos morais

atualizado

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Distrito Federal para alterar os índices de correção monetária que incidem sobre a condenação em danos morais, em razão de omissão estatal que culminou em acidente sofrido por menor que teve um dedo do pé arrancado em brinquedo de parque público.

O autor, representado por seu pai, ajuizou ação na qual narrou que teve um dedo amputado em um parquinho da Quadra 114 de Samambaia, devido ao mau estado de conservação do brinquedo.

O DF apresentou contestação e defendeu, em resumo: que o acidente não ocorreu por omissão do Estado; que o parque passou por manutenção três meses antes da fatalidade; que há o desgaste natural do brinquedo; que os brinquedos costumam ser alvo de ação de vândalos e que o autor teria idade superior à recomendada para uso do aparelho.

A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

Ambas as partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam por dar provimento parcial ao recurso do DF, apenas para alterar os índices de correção monetária que incidem à condenação, determinando que a dívida seja corrigida pelo INPC até 29 de junho de 2009, e pela TR de 30 de junho de 2009 até a constituição em precatório, a partir de quando passará a incidir o IPCA-E. No que se refere ao valor da condenação, os desembargadores mantiveram a determinação da sentença. (Informações do TJDFT)

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