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DF é condenado a indenizar vítima de bala perdida no Riacho Fundo

Caso ocorreu no Riacho Fundo, em abril de 2014. Estado terá que indenizar a vítima em R$ 100 mil

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou recurso contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública para aumentar o valor indenizatório a ser pago pelo Distrito Federal à vítima de bala perdida durante troca de tiros entre a PMDF e supostos criminosos. O caso ocorreu no Riacho Fundo em abril de 2014. O Estado terá que indenizar a vítima em R$ 100 mil.

Na ação, a defesa conta que, à época, o homem caminhava por uma via pública no Riacho Fundo, quando foi atingido por um tiro disparado por policiais militares que buscavam suspeitos de um roubo na região.

Os advogados afirmam ainda que a vítima caiu no chão, pediu ajuda, mas não teria recebido auxílio de nenhum dos policiais. Ele foi socorrido por sua enteada, que o levou a um hospital público. Em virtude do ocorrido, o homem perdeu um rim e parte do intestino grosso, e até hoje utiliza uma bolsa presa ao corpo para ajudar no funcionamento dos órgãos.

O juiz concluiu, por meio dos laudos reunidos, procedente o pedido inicial para condenar o DF a pagar indenização no valor de R$ 25 mil. Insatisfeita com a quantia fixada, a vítima entrou com recurso contra a decisão. O colegiado concluiu pela necessidade da adequação do valor arbitrado, motivo pelo qual deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 100 mil.

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