metropoles.com

DF deve indenizar paciente por negligência em transplante de rim

Valor da indenização a ser paga é de R$ 15 mil porque paciente não foi avisada da implantação de um cateter. Cabe recurso da sentença

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
USP Imagens / Divulgação
Médicos em cirurgia
1 de 1 Médicos em cirurgia - Foto: USP Imagens / Divulgação

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma paciente que fez um transplante de rim, no Hospital de Base de Brasília. A autora teve um cateter mantido no corpo sem o conhecimento dela e sem qualquer informação em prontuário médico. Cabe recurso da sentença.

A paciente contou que o transplante ocorreu em abril de 2010. Após seis meses da cirurgia, sentiu-se mal e teve que fazer tratamento à base de antibióticos.

Disse também que, tendo em vista a piora do quadro, voltou ao hospital para fazer novos exames. Então, foi detectada a presença de um cateter em seu organismo, que deveria ter sido retirado 30 dias após o transplante.

“Por negligência da equipe médica, que sequer informou sobre a existência do cateter, foi desenvolvida uma inflamação que provocou a rejeição do órgão transplantado”, afirmou.

Em julho de 2011, de acordo com a mulher, foi realizada cirurgia para retirada do cateter e do rim.

O DF, em contestação, alegou não ter havido negligência estatal. Segundo o ente público, não há comprovação de que o processo inflamatório aconteceu devido à má atuação da equipe médica da Secretária de Saúde.

Em audiência, foram ouvidas três testemunhas e constatou-se, pelos depoimentos, que não há relação direta entre a perda do rim e a inflamação produzida pelo cateter.

“Não há prova documental e nem testemunhal conclusiva de que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado”, declarou o magistrado.

Alerta

Entretanto, de acordo com o juiz, as testemunhas afirmaram ser necessário incluir um alerta no prontuário do paciente sobre a inserção do cateter, o que não foi feito.

“Logo, é evidente que qualquer acompanhamento médico posterior restou privado dessa informação essencial ao tratamento”, relatou o magistrado.

Para o juiz, apesar de não ser possível concluir que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado, restou evidente a omissão da informação sobre a implantação do objeto.

“Ficou demonstrado que o ente federativo, por meio de seus agentes, não agiu com a presteza e cuidado que a situação demandava, inclusive colocando a autora em evidente risco de vida por realização de procedimento cirúrgico para retirada do cateter”, concluiu o julgador.

(Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?