DF deve indenizar paciente por negligência em transplante de rim
Valor da indenização a ser paga é de R$ 15 mil porque paciente não foi avisada da implantação de um cateter. Cabe recurso da sentença
atualizado
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A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma paciente que fez um transplante de rim, no Hospital de Base de Brasília. A autora teve um cateter mantido no corpo sem o conhecimento dela e sem qualquer informação em prontuário médico. Cabe recurso da sentença.
A paciente contou que o transplante ocorreu em abril de 2010. Após seis meses da cirurgia, sentiu-se mal e teve que fazer tratamento à base de antibióticos.
Disse também que, tendo em vista a piora do quadro, voltou ao hospital para fazer novos exames. Então, foi detectada a presença de um cateter em seu organismo, que deveria ter sido retirado 30 dias após o transplante.
“Por negligência da equipe médica, que sequer informou sobre a existência do cateter, foi desenvolvida uma inflamação que provocou a rejeição do órgão transplantado”, afirmou.
Em julho de 2011, de acordo com a mulher, foi realizada cirurgia para retirada do cateter e do rim.
O DF, em contestação, alegou não ter havido negligência estatal. Segundo o ente público, não há comprovação de que o processo inflamatório aconteceu devido à má atuação da equipe médica da Secretária de Saúde.
Em audiência, foram ouvidas três testemunhas e constatou-se, pelos depoimentos, que não há relação direta entre a perda do rim e a inflamação produzida pelo cateter.
“Não há prova documental e nem testemunhal conclusiva de que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado”, declarou o magistrado.
Alerta
Entretanto, de acordo com o juiz, as testemunhas afirmaram ser necessário incluir um alerta no prontuário do paciente sobre a inserção do cateter, o que não foi feito.
“Logo, é evidente que qualquer acompanhamento médico posterior restou privado dessa informação essencial ao tratamento”, relatou o magistrado.
Para o juiz, apesar de não ser possível concluir que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado, restou evidente a omissão da informação sobre a implantação do objeto.
“Ficou demonstrado que o ente federativo, por meio de seus agentes, não agiu com a presteza e cuidado que a situação demandava, inclusive colocando a autora em evidente risco de vida por realização de procedimento cirúrgico para retirada do cateter”, concluiu o julgador.
(Com informações do TJDFT)