DF: consignados serão corrigidos com base em redução de salários
Autor da ação judicial é um morador do DF que teve salário reduzido segundo Medida Provisória de número 936
atualizado
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A 22ª Vara Cível de Brasília negou pedido liminar que concede o adiamento de parcelas de crédito pessoal consignado a um brasiliense que teve o salário reduzido em função da Medida Provisória nº 936, que autoriza cortes nos vencimentos de até 70%.
O autor da ação judicial é um morador do DF que teve os vencimentos reduzidos em 25%. Ele ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.
Apesar da negativa pelo adiantamento, a Justiça determinou que o valor da cobrança seja equivalente a 30% dos atuais rendimentos percebidos pelo correntista.
O brasiliense acionou o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) após encontrar dificuldades para quitar parcelas do crédito obtido junto ao Banco Santander em setembro do ano passado. Segundo o contrato, o pagamento deveria ser realizado em 72 parcelas.
No entanto, em função da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, o autor da ação sofreu corte nos salários após sua jornada de trabalho sofrer redução, conforme estabelecido no texto da medida provisória.
À Justiça, ele afirmou que a redução nos vencimentos causou impacto direto no contrato firmado com o banco. Por isso, acionou o TJDFT na expectativa de conseguir o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses. Ele pediu que os valores fossem acrescidos ao saldo devedor, sem que haja, contudo, a incidência de encargos.
A 22ª Vara Cível de Brasília, ao analisar o caso, ressaltou que a legislação prevê, como direito básico do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou ainda, a sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, como é o caso do momento atual.
O TJDFT apontou, ainda, que o valor da contraprestação pactuada, com base nos rendimentos inicialmente recebidos, seria desproporcional e não estaria de acordo com os limites legais, tendo em vista a redução do salário. O juiz responsável pelo caso definiu, então, que o valor das parcelas mensais fosse limitado a 30% do salário disponível.
Com informações do TJDFT