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Detento que contraiu hanseníase em presídio do DF será indenizado

GDF foi condenado a pagar R$ 20 mil ao ex-presidiário, além de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo

atualizado

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WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL
sombra de presos
1 de 1 sombra de presos - Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Governo do DF (GDF) deverá indenizar em R$ 20 mil um ex-detento que contraiu hanseníase enquanto cumpria pena no sistema prisional. A Justiça instituiu, ainda, o pagamento de pensão vitalícia ao preso no valor de um salário mínimo.

Ao TJDFT, a vítima narra que contraiu a doença e sofria agressões dos agentes penitenciários enquanto cumpria a pena. O ex-detento relata que os espancamentos provocaram uma catarata traumática, levando-o a perder por completo a visão do olho esquerdo. A hanseníase também provocou a perda da sensibilidade e amputação de parte de membros superiores e inferiores de seu corpo.

O GDF, contudo, alegou que não houve agressão e que a perda da visão do olho esquerdo decorreu de evolução da hanseníase. De acordo com o governo, não há provas de que a doença tenha sido contraída no presídio.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Tanto o réu quanto o autor recorreram da sentença.

Na apelação, o DF alegou que não há provas de que o autor contraiu hanseníase no sistema prisional e que não houve negligência da administração pública, que forneceu ao preso o tratamento médico adequado. Já o ex-preso afirmou que possui sequelas irreversíveis decorrentes da hanseníase e que, em razão disso, tornou-se permanentemente inválido.

Para a 4ª Turma Cível, houve omissão do Estado, “uma vez que compete ao ente assegurar a integridade física e moral dos custodiados”. Os magistrados também destacaram que a vítima tem direito à indenização por danos materiais por ter sofrido limitações físicas e sociais, que diminuíram suas chances de conseguir um emprego ou de desenvolver uma atividade remunerada. (Com informações do TJDFT)

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