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Denúncias sobre laranjas e cotas fazem TRE-DF acelerar análise em contas dos partidos

Corte foca em casos como o do PSDB, suspeito de não aplicar percentual mínimo de 30% de recursos em candidaturas de mulheres

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em meio a denúncias de irregularidades envolvendo repasses financeiros a candidatos nas eleições de 2018 em âmbito nacional e local, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu acelerar a análise das prestações de contas dos partidos. Entre os casos, está o do PSDB local, suspeito de não aplicar percentual mínimo de 30% de recursos em candidaturas femininas.

Os esforços, segundo confirmou a Secretaria Judiciária do TRE-DF ao Metrópoles, são direcionados para verificar as contas das siglas, que recebem dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A Corte está atenta aos rumores de ilicitudes, como candidatos laranja e até desrespeito à distribuição mínima de 30% do dinheiro recebido às mulheres.

De acordo com a Secretaria, na prestação de contas dos partidos é possível verificar indícios de desrespeito à legislação eleitoral. É onde, por exemplo, encontram-se informações gerais de distribuição do dinheiro. “Não afirma se A ou B praticou crime, mas dá elementos para iniciar investigações criminais. É ali onde, em tese, poderia despertar algum interesse do Ministério Público Eleitoral (MPE)”, assinalou o órgão.

A Secretaria Judiciária detalha que o prazo para avaliação é de um ano a partir da prestação, ou seja, pode ser feita até novembro, mas a previsão é de que a conclusão dos trabalhos ocorra antes. “O tribunal tem dado prioridade para os partidos em vez de avançar nas contas dos candidatos, sem deixá-los de lado. Logo vamos ter posicionamento a respeito das legendas”, acrescentou o órgão.

Após análise da Seção do TRE-DF, o Ministério Público emite parecer pela “aprovação”, “aprovação com ressalvas”, “desaprovação” ou “não prestação” para depois ocorrer o julgamento da Corte.

Com base na Resolução nº 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 18 de dezembro de 2017, o partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte.

Também é previsto que, caso seja constatada impropriedade ou irregularidade na aplicação do dinheiro dos fundos públicos, a sigla e seus responsáveis serão intimados para fins de devolução ao erário.

Denúncia
O PSDB, por exemplo, está na mira do Ministério Público. Chegou ao órgão denúncia de que o Diretório Regional não teria cumprido a obrigação de destinar percentual mínimo de 30% dos recursos de fundos públicos para candidaturas do sexo feminino.

A denunciante é Lucimara Soares Fagundes, que concorreu a uma vaga na Câmara Legislativa (CLDF) e conquistou apenas 148 votos. Ao MP, ela disse ter sido perseguida politicamente pelo PSDB e afirmou não receber “nenhum recurso financeiro para fazer campanha”, além de temer pela própria “integridade física e moral”.

“Eu me senti humilhada pela Executiva e direção pelo simples fato de ter reivindicado meus direitos”, contou. Como prova, apresentou cópia das contas bancárias eleitorais sem nenhuma movimentação financeira.

Lucimara revelou que, quando solicitou dinheiro, recebeu ameaça. “Falaram que iriam impugnar minha candidatura.” A então postulante a deputada distrital assinalou que os fatos ocorreram “em meados de setembro de 2018 e durante o período eleitoral”. A mulher requer indenização por perdas e danos.

“Poderia ter tido resultados satisfatórios nas urnas e ter sido eleita se o partido tivesse cumprido com a lei eleitoral que beneficia as mulheres”, afirmou ao Ministério Público.

Ao Metrópoles, Lucimara confirmou o relato. “Sofri perseguição”, reforçou. A candidata disse, ainda, haver candidaturas laranja na sigla.

Reprodução/TRE-DF

 

Em 22 de maio de 2018, o TSE confirmou que os partidos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que ao menos 30% do fundo partidário deve ser destinado às campanhas de mulheres.

Em decisão referente ao caso da tucana, em 11 de fevereiro, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes entendeu que a ausência de transferência de recursos públicos à campanha de Lucimara “não configura necessariamente, por si só, infração à legislação eleitoral especialmente à vista da informação de que o PSDB-DF distribuiu bens e valores provenientes do Fundo Partidário a outras candidatas”.

No mesmo dia, Gomes pediu à Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias que a notícia de fato fosse anexada aos autos da prestação de contas anuais e eleitorais do Diretório Regional do PSDB, “visando à verificação do cumprimento pelo referido órgão partidário da obrigação de destinar percentual mínimo de 30% dos recursos de fundos públicos para candidaturas do sexo feminino”.

Em resposta ao Ministério Público, no dia 28 de dezembro de 2018, o presidente do PSDB-DF e senador, Izalci Lucas, defendeu que o diretório regional da sigla doou R$ 78.500, de um total de R$ 132.161 do Fundo Partidário, para nove candidatas femininas, sem citar Lucimara.

Em 12 de fevereiro, o Metrópoles noticiou que mulheres que disputaram as eleições de 2018 pelo PSDB-DF conquistaram votação pífia. Segundo o TSE, candidaturas “com votação ínfima ou não existente” podem indicar o que a Corte considera como “candidaturas laranja”.

O outro lado
Izalci afirmou à reportagem que “o PSDB foi o primeiro partido a cumprir a lei (sobre os 30% para mulheres) antes mesmo da decisão do TSE”. “O processo foi conduzido pelo PSBD Mulher, que registrou crescimento de mais de 60% das candidaturas femininas”, completou.

O presidente regional tucano ressaltou, ainda, que o repasse não é feito “individualmente para quem pede”. “Tem critérios: é para quem fez os cursos, reuniões do partido, etc”, apontou. De acordo com Izalci, os recursos referentes aos fundos são controlados pela Executiva nacional. “Além disso, ajudei algumas mulheres”, concluiu.

Colaborou Caio Barbieri

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