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Decisão pioneira da Justiça do DF aumenta rigor em casos de feminicídio

O TJDFT considerou o feminicídio como agravante da pena em homicídio ocorrido em Ceilândia

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou recurso da Promotoria do Júri de Ceilândia e considerou o feminicídio – assassinato de mulheres por questão de gênero – como qualificadora objetiva (agravante) em um caso de homicídio em situação de violência doméstica. É a primeira decisão desse tipo em todo o Brasil, e permite que crimes cometidos nessas circunstâncias sejam punidos de forma mais rigorosa.

As qualificadoras são circunstâncias que podem aumentar a pena de um condenado por algum crime. Elas são classificadas em objetivas ou subjetivas: as primeiras dizem respeito à forma como o crime foi praticado, enquanto as outras estão relacionadas às motivações do delito. A decisão do TJDFT significa que qualificadoras consideradas subjetivas, como motivo torpe ou fútil, poderão ser cumuladas ao feminicídio.

A Promotoria apresentou o recurso depois que o juízo de primeira instância, ao receber a denúncia, afastou a qualificadora feminicídio sob o argumento de que ela estaria incluída na motivação torpe. A 1ª Turma Criminal, no entanto, entendeu, de forma unânime, que o feminicídio não pode ser considerado um substituto dessas qualificadoras.

Motivação
De acordo com o desembargador George Lopes, relator do caso, “ambas as qualificadoras [podem] coexistir perfeitamente, porque é diversa a natureza de cada uma: a torpeza continua ligada à motivação ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio se fará presente toda vez que, objetivamente, se esteja diante de uma situação típica de agressão de homem contra mulher no contexto tradicional de violência doméstica e familiar”.

O crime aconteceu no dia 15 de março de 2015, em Ceilândia. O réu matou a companheira a facadas em via pública. Com a decisão da 1ª Turma Criminal, ele será levado a júri por homicídio duplamente qualificado: foi cometido em contexto de violência doméstica (feminicídio) e por motivo torpe.

“Com a decisão, caso o réu seja condenado, ele terá uma pena maior, tornando mais dura a repressão contra crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, explica o promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia, Leonardo Borges. Com informações do MPDFT.

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