Decisão judicial regula testagem para Covid-19 nas escolas privadas do DF
Profissionais sintomáticos ou que tiveram contato com infectados serão submetidos aos exames de RT-PCR
atualizado
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Foi publicada, neste domingo (13/9), decisão judicial que determina e regula a testagem para detecção do novo coronavírus entre os profissionais da rede privada de ensino do Distrito Federal. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Brasília põe fim a um dos entraves para o retorno das atividades presenciais nas escolas particulares.
Segundo a decisão, serão testados os trabalhadores com suspeita de contaminação ou que tiveram contato com pacientes da doença. Não haverá testagem em massa dos profissionais das escolas particulares.
O protocolo determina que os trabalhadores e estudantes tenham temperaturas aferidas na entrada e saída das aulas. Apenas em caso de suspeita, é que o profissional será submetido à testagem para detecção do novo coronavírus.
Os profissionais que estiverem sintomáticos para Covid-19 deverão ser afastados imediatamente e submetidos a confirmação diagnóstica via RT-PCR.
Os testes deverão ser custeados pelas próprias escolas até 31 de dezembro. Para decidir, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ouviu a opinião de especialistas na área da saúde. Esses classificaram, conforme sentença, o teste sorológico como “inútil” para constatação de pessoas contaminadas.
Veja a íntegra da decisão:
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Em resumo, a testagem será dirigida para: quem tem sintomas da doença, que teve contato com algum infectado ou quem esteve em situação de aglomeração sem os devidos cuidados prévios. Os profissionais deverão responder a um questionário de triagem diário para verificar se estão enquadrados em alguma dessas situações.
Novo calendário
O cronograma de retorno das atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal foi aprovado em 24 de agosto. Por meio de audiência de conciliação virtual, entidades representativas da categoria definiram a volta às aulas já a partir de 21 de setembro.
No encontro, ficou acordado que educação infantil e ensino fundamental I voltam em 21 de setembro; enquanto o ensino fundamental II retorna em 19 de outubro. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes retomarão as aulas presenciais em 26 de outubro.
A audiência foi mediada pelo desembargador do TRT-10 Pedro Luis Vicentin Foltran. Participaram representantes de escolas e professores da rede privada de ensino, além de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Medidas sanitárias
O encontro também serviu para discutir protocolos a serem adotados pelas instituições de ensino para resguardar alunos e colaboradores dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Vale lembrar que as aulas estão suspensas na modalidade presencial desde 11 de março por conta da pandemia de Covid-19.
As aulas só poderão retornar se as escolas fornecerem luvas e gorros descartáveis, protetores faciais (face shields), jalecos, aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil.
Devem ainda ser exigidos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados), obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.