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TRF-1 volta atrás e diz que decisão de suspender obras às margens do Lago Paranoá não é válida

Tribunal Regional Federal reconhece equívoco e afirma que documento liberado pela manhã “tratava-se de mera minuta”, e não uma decisão, embora estivesse assinado com certificado eletrônico pelo desembargador Souza Prudente

atualizado

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Caroline Bchara/Metrópoles
Limpeza orla
1 de 1 Limpeza orla - Foto: Caroline Bchara/Metrópoles

Uma trapalhada jurídica envolvendo a desobstrução das margens do Lago Paranoá causou estranhamento em especialistas e cidadãos que acompanham o assunto. Na manhã desta sexta-feira (4/3), uma decisão suspendendo as obras na orla foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). À tarde, a Corte divulgou nova nota. Desta vez, informou que havia cometido um “equívoco”.

Segundo a versão oficial do TRF-1, a decisão não era válida, por se tratar apenas de uma “minuta”. Mas o Metrópoles teve acesso ao documento, que está assinado pelo desembargador Souza Prudente em duas versões: a manual e a eletrônica, datado da última quarta-feira (2).

A assessoria do desembargador Souza Prudente, no entanto, diz que o magistrado ainda analisa a questão. “De ordem do desembargador federal Souza Prudente, informamos que não houve decisão judicial por ele emitida a respeito das intervenções do Governo do Distrito Federal na orla do Lago Paranoá. O texto que foi divulgado fora feito por equívoco.”

Ainda de acordo com o gabinete de Souza Prudente, o documento divulgado na manhã trata-se “de mera minuta elaborada por sua assessoria para apreciação do desembargador, que se encontra analisando a questão com as cautelas que lhe são peculiares. Nesta data o desembargador federal está despachando no sentido de tornar sem efeito a decisão indevidamente divulgada.”

Um dos advogados que representa a causa afirmou que teve acesso ao documento formalmente, mediante a apresentação de um “Termo de Intimação Pessoal”, e assegurou que não se tratava de apenas uma minuta.

Ainda que o TRF-1 tenha dito que o episódio se trata de uma confusão, não há certeza quanto à retomada das obras na orla do Lago Paranoá. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai investigar possíveis irregularidades nas construções feitas na área desobstruída na orla do Lago Sul na região da Península dos Ministros.

Moradores da região encaminharam uma denúncia ao órgão na terça-feira (1º), relatando que a construção de uma ciclovia no local fere resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O pedido deve ser analisado pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), que poderá requisitar documentação das instituições envolvidas na ação.

TRF

Desobstrução
O processo para desobstrução da orla começou em 2005, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil pública contra o governo, alegando omissão na fiscalização para evitar as ocupações na orla do Lago Paranoá. O órgão argumentou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios, répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.

A sentença determinando a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) transitou em julgado em 2011. A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil caso o GDF não apresentasse em um prazo de 120 dias um cronograma de fiscalização e de desocupação da área, além de um plano de recuperação da orla do espelho d’água.

A desobstrução foi iniciada no dia 24 de agosto de 2015, com operações nos Lagos Sul e Norte. Segundo a Agência de Fiscalização (Agefis), foram recuperados 130 mil metros quadrados na região da orla até o fim do ano passado.

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