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Decisão da Justiça sobre Luiz Estevão cria remissão da pena pela leitura no DF

Maioria dos desembargadores da Câmara Criminal do TJDFT entendeu que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício

atualizado

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luiz estevão
1 de 1 luiz estevão - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) torna possível a remissão de pena pela leitura de livros no âmbito do Distrito Federal. Ao julgar pedido do ex-senador Luiz Estevão, os desembargadores entenderam que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício.

A decisão favorável determina a regulamentação da Lei nº 12.433/2011, que permite a diminuição de penas não só por meio do trabalho, mas também pelos estudos. Agora, todos os presos do Distrito Federal estão mais próximos de serem beneficiados com a medida.

A análise do assunto pela Câmara Criminal começou no último dia 7. Mas um pedido de vista encerrou a sessão. Na segunda-feira (21), os 13 desembargadores voltaram a discutir o tema. Embora a relatora do caso, Maria Ivatônia, tenha negado provimento ao pedido, a solicitação foi acatada por maioria. Dos 13 magistrados que integram o colegiado, 10 foram favoráveis.

A lei é regulamentada em estados como São Paulo,Tocantins, Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais. O Paraná, precursor no projeto, instituiu a remissão de pena por meio da leitura em 2012 e hoje conta com mais de 20 mil obras literárias lidas e contabilizadas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe entendimento para se consolidar a jurisprudência, reconhecendo o direito aos presos.

A norma estabelece que o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha. O texto deverá ser avaliado pela comissão organizadora do projeto. Cada livro lido permite a remissão de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remissão por leitura a cada ano.

No caso de Luiz Estevão, a decisão homologa as resenhas feitas por ele desde que o ex-senador ingressou no sistema penitenciário, em março de 2016.

Detentos prejudicados
Inicialmente, o pedido da defesa de Luiz Estevão foi negado na Vara de Execuções Penais (VEP), sob o argumento de que não havia regulamentação da lei no DF. De acordo com o advogado Wilson Sahade, do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a norma entrou em vigor no Brasil em junho de 2011 e, embora ainda não houvesse sido implementada no Distrito Federal, os apenados não poderiam ser prejudicados.

Segundo a Academia Brasileira de Letras (ABL), a leitura de livros é um importante meio de ressocialização. Enquanto a lei não for regulamentada, cabe ao juiz, na condição de aplicador do Direito, resolver as lacunas por analogias

Wilson Sahade, advogado

De acordo com a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida deve ser estimulada como forma de atividade complementar, especialmente para aqueles sem oportunidade de trabalho, educação e qualificação profissional.

Integrante da Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e Entorno (Afisp), Alessandra Paes lamenta a demora da adoção do benefício no DF. Para ela, os detentos precisam ter os direitos reconhecidos. “Tais situações acarretam violações de direitos fundamentais dos presos, submetendo-os à superlotação carcerária”, completa.

A remissão pela leitura já existe em vários estados. Não sei o porquê ainda não foi implementada no DF. Acho a medida muito importante

Alessandra Paes, Afisp-DFE

Luiz Estevão cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo nos anos 1990.

Ler liberta
Na capital do país, a implementação do Projeto de Remissão de Pena pela Leitura, intitulado Ler Liberta: uma perspectiva de ressocialização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, é regulamentada pela Portaria VEP nº 10, da Vara de Execuções Penais do DF, de 17 de junho de 2016, que disciplina as modalidades de remissão de pena, entre elas a leitura.

Tal ação, que se constitui em política pública, tem sua execução sob responsabilidade das secretarias de Educação e da Segurança Pública e Paz Social, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 11 de abril de 2018. De acordo com a pasta de Educação, é inegável a importância de os internos ocuparem o tempo com atividades educativas.

A remissão pelo estudo se justifica pelo entendimento de que a educação é a forma mais efetiva de reintegrar o indivíduo à sociedade.

Secretaria de Educação, sobre projeto Ler Liberta

A secretaria destaca, ainda, que as ações voltadas à remissão pela leitura têm abrangência nacional, com diversos projetos em andamento em vários estados, como Tocantins, Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Minas Gerais, alcançando resultados positivos de participação.

Segundo a pasta, a participação no projeto é voluntária e podem se inscrever os custodiados alfabetizados das unidades prisionais. Os internos recebem os livros em suas celas, com orientações básicas sobre leitura e escrita, bem como informações que regulamentam o funcionamento da atividade. Eles contam com o prazo máximo de 30 dias para ler a obra, e, após isso, precisam elaborar um resumo crítico, o qual é avaliado para a confirmação da leitura.

O acervo bibliográfico do projeto, composto por vários clássicos da literatura, como A Hora da Estrela (Clarice Lispector), Revolução dos Bichos (George Orwell) e O Príncipe (Maquiavel), foi selecionado por professores da Gerência de Educação Prisional e de Integração Curricular com a Educação Profissional, em parceria com os docentes de língua portuguesa e pedagogos. As obras foram homologadas pela juíza titular da VEP/DF.

Na seleção das obras, foi considerada a proporção de custodiados por diferentes níveis de escolarização: 1º nível (alfabetizados com ensino fundamental incompleto); 2º nível (ensino fundamental completo); e 3º nível (ensino médio completo ou incompleto); e 4º nível (ensino superior completo ou incompleto e pós-graduados).

Livros 
Entre as obras listadas pela VEP, estão: Dom Casmurro, de Machado de Assis; O Santo e a Porca, de Ariano Suassuna; De Quanta Terra Precisa um Homem, de Liev Tolstói; O Quinze, de Rachel de Queiroz; e A Metamorfose, de Franz Kafka.

Realizada a leitura, o custodiado passará por uma avaliação, na qual deverá redigir um resumo sobre a obra lida e sua apreciação crítica, isto é, um resumo crítico. A resenha será analisada por uma equipe de professores da secretaria, supervisionada pela direção do Centro Educacional (CED) 01 de Brasília, com base em uma matriz de referência, a qual contempla critérios específicos relacionados ao gênero textual “resumo crítico”.

Será aprovado o texto que alcançar nota mínima 6,0, considerando pontuação de 0,0 a 10,0. Em seguida, o professor avaliador preencherá o mapa de correção e, após, o encaminhará à Justiça para o juiz avaliá-lo e, se aprovado, declarar a remissão.

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