Crime da 113 Sul: leia a sentença de condenação de Adriana Villela
Arquiteta teve pena fixada em 67 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais e da empregada da família. Contudo, pode recorrer em liberdade
atualizado
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Em 10 páginas, o juiz Paulo Giordano, presidente do Tribunal do Júri, detalhou a sentença de Adriana Villela. A arquiteta foi condenada a 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, nesta quarta-feira (02/10/2019), pela morte dos pais e da empregada da família em 2009.
No texto, o magistrado fala sobre a acusação de triplo homicídio triplamente qualificado e das penas referentes a cada morte. Adriana foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela, a mais 32 anos pelo da mãe, Maria Villela, e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva.
Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas, e o juiz fixa o tempo total. Por isso, chegou-se aos 67 anos e 6 meses. Ela não saiu presa do Tribunal do Júri, pois poderá recorrer em liberdade. A eventual prisão só ocorrerá após os recursos e o trânsito em julgado do processo.
Veja a sentença:
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Mandante
Segundo a acusação, Adriana, de 55 anos, contratou por R$ 60 mil o ex-porteiro do prédio onde os pais moravam, Leonardo Campos Alves, para assassiná-los. Ele teria contado com ajuda de dois comparsas: o sobrinho Paulo Cardoso e o ex-entregador de gás Francisco Mairlon.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a advogada Maria Villela, pais da arquiteta, e a empregada do casal, Francisca Nascimento Silva, morreram esfaqueados em 28 de agosto de 2009, no apartamento do casal, na 113 Sul. Foram 73 perfurações provocadas por armas brancas, no total.
O triplo homicídio do qual Adriana foi acusada tem três qualificadoras. Uma delas era motivo torpe, porque, de acordo com o Ministério Público, a filha queria se vingar dos pais pelos frequentes desentendimentos financeiros. E o homicídio de Francisca ocorreu para garantir a impunidade pelos crimes.
Outra qualificadora era uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois as três foram surpreendidas em casa, quando não tinham razões para acreditar que seriam atacadas. A terceira qualificadora foi meio cruel, pois os três vitimados receberam a maioria das facadas quando já estavam caídos.
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