Criança se machuca por causa de rodapé de loja e shopping é condenado
Conjunto Nacional terá que pagar R$ 15 mil em danos morais à família da vítima
atualizado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Shopping Conjunto Nacional ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e seu filho, por ele ter se machucado após tropeçar e cair por causa do rodapé de uma loja. A sentença condenatória foi da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília.
A mãe contou que a criança, na época com 1 ano e nove meses de idade, sofreu uma queda em frente à loja SBF Comércio de Produtos Esportivos. Ele apresentou um corte profundo no braço e precisou levar alguns pontos. Ainda segundo a mãe, não houve qualquer prestação de socorro por parte do shopping. Ela pediu a condenação da loja e do shopping.
Na 1ª Instância, a juíza cível condenou o Conjunto Nacional a pagar R$10 mil para a criança. A Turma Cível manteve a condenação e estendeu os danos morais também à mãe do menino em R$5 mil. Além disso, aumentou o valor arbitrado ao filho de R$10 mil para R$15 mil.Para o colegiado, “o shopping deixou de atender ao dever de segurança que lhe competia, o que foi a causa primeira e direta para o dano experimentado pela criança vítima, de modo que está demonstrada sua pertinência subjetiva para a causa e para sua responsabilização, bem como a ausência de qualquer excludente ou atenuante de sua responsabilidade”. Com informações do TJDFT.