Covid-19: TJDFT suspende prisões por não pagamento de pensão alimentícia
Varas de família e de precatórios não devem determinar detenções por esse tipo de inadimplência enquanto durar crise do novo coronavírus
atualizado
Compartilhar notícia
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT) concedeu, por maioria, em sede de habeas corpus coletivo, ordem preventiva para determinar a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil decorrentes da falta de pagamento de pensão alimentícia no DF.
A decisão foi proferida no último dia 03/06, mas divulgada nesta segunda-feira (08/06). Ela determinou que os juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analisar pedidos de prisão, decretá-la ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da Covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.