Covid-19: Justiça mantém suspensão de assembleia em condomínio da Asa Sul
A pauta seria a discussão do aumento da taxa condominial. Reunião presencial colocaria moradores em risco, no entendimento do TJDFT
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal impediu o Bloco H da 206 Sul de retomar as assembleias condominiais na modalidade presencial até 30 de outubro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a autora da ação judicial, apesar de não morar no prédio, afirmou ter tomado conhecimento de convocação para assembleia em 24 de junho. A pauta seria a discussão do aumento da taxa condominial.
Temendo risco de contágio pelo novo coronavírus, a mulher acionou a Justiça afirmando que a reunião “contraria as orientações de distanciamento entre pessoas a fim de evitar a contaminação”.
Por meio de tutela de urgência, a assembleia convocada foi cancelada. A autora requereu, ainda, que reuniões presenciais permanecessem vetadas no condomínio da Asa Sul (foto em destaque) alvo da ação judicial.
Segundo o TJDFT, o condomínio não apresentou contestação, mas pode recorrer da sentença. A Justiça determinou, então, que a reunião não seja realizada até 30 de outubro – a decisão tem como base determinação normativa. (Com informações do TJDFT)