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Coronavírus: TJDFT nega pedido de suspensão de cirurgias eletivas

Sindicato dos Médicos queria que os procedimentos só voltassem a ser realizados após a normalização da pandemia de coronavírus

atualizado

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A juíza titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF) de suspender, em toda a capital, as cirurgias e os procedimentos médicos eletivos, além de atendimentos ambulatoriais que não sejam de emergência, até a normalização da situação atual de pandemia provocada pelo coronavírus.

A entidade representativa ajuizou ação civil pública, na qual narrou que o GDF publicou vários decretos a fim de evitar a disseminação da Covid-19. Além disso, argumentou que o Decreto Distrital n° 40.475 declarou estado de emergência no DF por 180 dias.

Relatou ainda que o Conselho Federal e o Conselho Regional de Medicina (CRM), em conjunto com outros órgãos de saúde, recomendaram que, além da adoção de medidas visando ao atendimento à população, a Secretaria de Saúde deveria adotar a suspensão dos procedimentos eletivos e restringir os atendimentos ambulatórias, desde que não prejudicasse a saúde dos pacientes.

Porém, apesar das recomendações, a Secretaria de Saúde ainda não adotou as providências sugeridas nem emitiu qualquer declaração.

Justificativa do GDF

O DF argumentou judicialmente que tem empreendido todos os esforços para conter a epidemia, aplicando as medidas adequadas e buscando a menor paralisação possível.

Alegou ainda que, por meio da Secretaria de Saúde, elaborou o “Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) do Distrito Federal, no qual decidiu, pelos grupos técnicos e capacitados que o desenvolveram, que os atendimentos ambulatoriais, procedimentos cirúrgicos eletivos e odontológicos devem ser mantidos”. Alertaram também que decisões judiciais contra o plano de contingência podem torná-lo ineficaz.

A magistrada entendeu que não restam dúvidas de que o DF tem adotado diversas medidas de contenção da epidemia, que implicam decisões em âmbito administrativo e análise técnica, assim, não cabe ao Poder Judiciário intervir.

A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública também esclareceu que, apesar de não serem as medidas desejadas pelo sindicato, o DF tem plano de ação para proteger tanto a população quanto os servidores da saúde.

“Como se pode perceber, diversamente do quanto alegado pelo sindicato autor, estão sendo adotados procedimentos na esfera administrativa no intuito de inviabilizar a propagação do vírus, bem como a eventual contaminação de servidores, ainda que tais medidas não sejam as esperadas pela entidade sindical”, disse na decisão.

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