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Coronavírus: TJDFT barra formação antecipada de universitárias

Cinco alunas de instituição particular ganharam em 1ª instância pedido de conclusão antecipada, mas perderam em fase recursal

atualizado

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União Educacional do Planalto Central não está mais obrigada a emitir certificado de conclusão de curso temporário a cinco estudantes do último ano do curso de medicina. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a decisão.

As estudantes alegaram ter cursado o número de horas-aula exigidas pelo Ministério da Educação. Por isso, estariam prontas para trabalhar nas ações de prevenção, controle e tratamento do novo coronavírus pelo programa Mais Médicos.

Elas ganharam na 1ª instância, na 25ª Vara Civil de Brasília. Mas perderam na 4ª Turma Civil. Caso a decisão fosse mantida, poderia servir de precedente para a colação de grau antecipada de outros estudantes. O DF está em quarentena até 5 de abril, e o governo estuda ampliar o isolamento.

O recurso foi apresentado pela própria instituição de ensino. A faculdade alegou que o governo federal já tomou providências para absorção de estudantes nos finais do cursos e que os períodos cursados pelas alunas estavam abaixo das exigências educacionais.

“A decisão vergastada habilitaria as agravadas ao exercício incondicional da profissão, sem qualquer limitação, como aquelas impostas pelo poder público, bem como não garante o atendimento ao interesse público, uma vez que não estabeleceu qualquer obrigação das recorridas em realmente se engajarem no atendimento às vítimas da Covid-19”, assinalou a sentença da 4ª Turma.

Além disso, a 4ª Turma também notou que a ação imposta pelas alunas, em 23/03, foi posterior ao prazo de adesão ao Mais Médicos, em 22/03.

Segundo a sentença, estudantes não tinham a formação necessária e a aprovação antecipada ofereceria “o risco de dano irreparável da habilitação prematura de estudantes para o exercício profissional sem que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do respectivo curso”.

Na decisão, a Justiça destacou que o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde estabeleceram apenas a possibilidade de atuação dos universitários dos dois últimos anos dos cursos de medicina na luta contra a pandemia.

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