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Consumidores que encontraram larvas em sobremesa serão indenizados

Restaurante terá que pagar R$ 2 mil por danos morais a dois brasilienses que comeram o doce estragado

atualizado

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1 de 1 Norton_1 - Foto: Bárbara Cortez/Metrópoles

O 3º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um restaurante a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a dois consumidores que encontraram larvas em uma sobremesa.

Na ação, os brasilienses alegaram que, em agosto de 2016, quando retornavam de uma viagem aos Estados Unidos, e aguardavam conexão no aeroporto de Guarulhos (SP), utilizaram o voucher da companhia aérea para almoçar no restaurante. Após a refeição principal, quando estavam comendo a sobremesa, juntos, perceberam que tinham larvas na comida que saboreavam.

A defesa do restaurante não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa, tendo a juíza reconhecido os efeitos materiais à revelia. A magistrada considerou que não havia nada nos autos que afastasse a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que os autores apresentaram provas suficientes.

“A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).” (Com informações do TJDFT)

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