Consumidora que comprou panetone estragado receberá R$ 2 mil
Vítima comprou o bolo por R$ 5,99 no supermercado Atacadão. Em casa, ela percebeu que o produto estava com bolor
atualizado
Compartilhar notícia
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que comprou um panetone com bolor.
A mulher conta que adquiriu o produto da marca Bambina e desembolsou R$ 5,99. Em casa, viu que o bolo estava com fungos e retornou ao estabelecimento, que fez a troca do item e ofereceu o valor da gasolina usada no percurso da cliente.
De acordo com a magistrada, os documentos demonstram “o estado em que se encontrava o panetone, com boa parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”. A juíza também entendeu que o fato de a ré ter trocado o produto indica que o alimento era de má qualidade e estava impróprio para o consumo.Além disso, considerou que, independentemente de não ter causado dano à saúde da autora, a simples presença de mofo e cor incompatível com a normalidade do produto já provoca imediata repugnância e abalo emocional. Assim, o dano moral é consequência da venda de produto capaz de romper com a confiança do consumidor, além de causar insegurança por possíveis danos. (Com informações do TJDFT)