Consumidor consegue, na Justiça, que Caesb reduza conta exorbitante
Consumidor entrou com ação judicial depois que a empresa cobrou uma fatura no valor de R$1.609,92, referente ao mês de setembro de 2015, enquanto a média paga por ele era de R$136
atualizado
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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a revisar uma conta de água contestada por um usuário. A empresa cobrava do consumidor uma fatura no valor de R$1.609,92, referente ao mês de setembro de 2015, enquanto a média paga por ele era de R$136.
O consumidor, então, entrou na Justiça contra a Caesb pedindo que a empresa não suspendesse o fornecimento de água em sua residência, reduzisse a fatura de consumo de água referente exorbitante e lhe pagasse indenização por danos morais.
Em decisão, a juíza entendeu que a empresa não demonstrou qualquer circunstância que evidenciasse o excessivo valor da fatura. Não foi constatada qualquer irregularidade, vazamento ou outra causa que justificasse a cobrança. “Não é justo que o consumidor, parte vulnerável e hipossuficiente tecnicamente, arque com cobrança em valor que se encontra flagrantemente alterado por algum efeito externo”, considerou.
Assim, a magistrada determinou que a Caesb revisasse a fatura e emitisse nova conta no valor de R$136, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 – até o limite de R$ 2 mil. Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que o caso não evidenciou lesão a direito de personalidade do autor, inclusive porque não houve suspensão de fornecimento de água em sua residência. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)