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Construtora vai ressarcir INSS pela morte de operários em obra na UnB

Mais de R$ 143 mil terão que ser depositados pelos empresários nos cofres da Previdência Social, que pagou aos dependentes pelo acidente

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Construtora Anhanguera foi condenada a indenizar o Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) por despesas com o pagamento de pensões por morte em acidente de trabalho de três operários durante uma obra na Universidade de Brasília (UnB). Mais de R$ 143 mil terão que ser depositados pelos empresários nos cofres da Previdência Social.

O caso aconteceu no dia 21 de julho de 2011, quando os operários, segurados pelo INSS, trabalhavam nas obras de ampliação do complexo da UnB, destinada ao Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital Universitário (HUB). Os homens foram soterrados após o desmoronamento das paredes laterais de uma vala onde trabalhavam. Os três morreram no canteiro de obras. O INSS foi obrigado, então, a pagar para os dependentes dos operários as respectivas pensões por morte.

Ação regressiva
Na ação regressiva acidentária, ajuizada para cobrar o ressarcimento dos valores, as procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Especializada junto ao Instituto (PF/INSS) apontaram que o acidente foi causado por falha na detecção do risco e no planejamento da obra.

Segundo as procuradorias, ficou comprovado que a construtora permitiu que os trabalhadores descessem à escavação, mas as escoras da vala (taludes) não tinham a estabilidade adequada.Além disso, a empresa teria autorizado que grande quantidade de terra retirada da vala fosse depositada na borda da escavação, o que teria aumentado o risco de desabamento. E o mais grave: não existia escada ou rampa que pudesse permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

Considerando que a firma deixou de cumprir uma série de normas definidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos funcionários, os procuradores pediram a condenação da empresa ao ressarcimento de todos os gastos assumidos pela Previdência com a concessão de benefícios previdenciários aos dependentes dos segurados mortos.

Culpa em duas instâncias
O pedido foi acolhido na primeira instância, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), insistindo, entre outros pontos, que os laudos periciais não comprovariam a sua culpa no acidente. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, frisou que as provas documentais, com base em laudos emitidos pela Polícia Civil do DF e por um auditor do trabalho, evidenciavam que o acidente decorreu de irregularidades praticadas pela construtora.

Os argumentos foram acolhidos pela 6ª Turma do TRF1, que julgou improcedente o recurso da construtora e reconheceu que é dela a obrigação de ressarcir a Previdência. (Com informações da AGU)

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