Conselho do TJDFT rejeita denúncia de estelionato contra Sandra Faraj
A deputada distrital é acusada pelo Ministério Público de ter usado indevidamente verba indenizatória da CLDF
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta terça-feira (10/4), denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a deputada distrital Sandra Faraj (PR). Por 12 votos a sete, o colegiado considerou não ser válido o pedido de abertura de processo penal contra a parlamentar. Por ser decisão em segunda instância, o MPDFT só pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na peça de acusação inicial, o MPDFT acusa Sandra Faraj (PR) de ter cometido o crime de estelionato majorado. Segundo os promotores, a distrital teria usado indevidamente R$ 142 mil de verba indenizatória, entre 2015 e 2016. O valor teria sido obtido de forma ilícita, por meio de fraude de notas fiscais e assinaturas para validar o reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. O montante deveria ter sido entregue à Netpub, empresa de publicidade e informática, mas, segundo o MPDFT, o pagamento não foi realizado integralmente
Em 6 de março, os magistrados iniciaram a votação do caso no Conselho Especial, mas o desembargador Romão Oliveira pediu vista do processo. Na ocasião, a relatora, Simone Lucindo, havia acatado a denúncia do MPDFT para que a parlamentar se tornasse ré no processo. “Existem fortes indícios de autoria e materialidade do crime”, afirmou à época.Até a sessão ser suspensa, em 6 de março, o placar era de 6 a 3 a favor da distrital e contra o voto da relatora. A votação foi retomada nesta terça-feira (10), com o quórum de 19 desembargadores.
Julgamento
Iniciada às 13h30, a sessão começou com a análise do caso de Sandra Faraj. O primeiro a falar foi o desembargador Romão Cícero Oliveira. Ele acompanhou o voto da relatora, mas ressaltou a possibilidade de haver conluio no caso. Assim, sugeriu que o MPDFT “fizesse o exercício do aditamento”. Isso significaria mudar a tipificação do crime, previsto na inicial como estelionato majorado apenas para Sandra Faraj.
Durante a votação, os desembargadores discutiram o tema. O maior questionamento era se havia indícios para iniciar uma investigação com a tipificação do crime ou se outros atores, como os empresários da Netpub também deveriam ser acusados.
“Entendo que, neste momento, está evidenciada a ausência de justa causa para a ação penal, porque os documentos juntados aos autos revelam o pagamento da empresa e a prova testemunhal não é suficientemente segura para autorizar a afirmação de que a deputada praticou o crime de estelionato”, disse Roberval Belinati.
Segundo ele, embora a acusação tenha tentado mostrar que que houve desvio de parte da verba e a existência de crime de estelionato, os documentos anexados aos autos não levavam a essa conclusão. “O mesmo se constata em relação às declarações do dono da empresa de que não teria recebido parte das verbas. Suas declarações não dão certeza sobre suas afirmações”, completou.
Já o desembargador Sérgio Rocha disse que a vantagem ilícita obtida pela deputada seria de R$ 142 mil, uma vez que a empresa não foi paga. “E essa conduta é justamente a tipificada, que é o estelionato. Estamos em fase de investigação. Por isso, é analisando o contexto que vivemos. Voto com a relatora, pelo recebimento da denúncia “, afirmou.
Defesa comemora
O advogado da distrital, Cléber Lopes, comemorou a decisão. “A Justiça foi feita. A denúncia do Ministério Público se baseava na afirmação de um empresário que declarou ter recebido, depois disse que não “, disse.
Em plenário, votaram 19 dos 21 desembargadores. Valdir Leôncio estava impedido de participar por ser irmão de João Egmont, que votou durante a sessão. O presidente não precisou votar porque não houve empate. “Fica a convicção de que não houve elementos para que sequer fosse aberta a investigação”, ressaltou Lopes após a sessão.
Quebra de sigilo telefônico
A deputada distrital ainda responde processo por improbidade administrativa sobre o mesmo caso. A ação será julgada pela 2ª Turma Cível. Nesta segunda (9/4), o Ministério Público pediu ainda a quebra de sigilo telefônico da parlamentar, e do irmão dela, Fadi Faraj, líder da igreja Ministério da Fé, onde Sandra é pastora. O período que o MPDFT quer analisar vai de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro do mesmo ano.
Confira como votaram os desembargadores:
A favor da abertura do processo penal
Teófilo Caetano
Vera Andrighi
Simone Lucindo, relatora do caso no Conselho Especial
Romão Cícero Oliveira
Romeu Gonzaga Neiva
Carmelita Brasil
Sérgio Rocha
Contra a abertura do processo no qual Sandra Faraj viraria ré
João Timóteo de Oliveira
João Egmont
Jair Soares
Mario Zam
Getúlio Moraes Oliveira
Cruz Macedo
Silvanio Barbosa
Cruz Macedo
Ana Maria Duarte Amarante
José Divino
Roberval Belinati
Arnoldo Camanho