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Conjunto Cultural da República: Arruda é inocentado pela Justiça

Ministério Público cobrava ressarcimento do erário, mas TJDFT inocentou o ex-governador por unanimidade

atualizado

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Em decisão unânime de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inocentou o ex-governador José Roberto Arruda (PL) no processo sobre supostas irregularidades na construção do Conjunto Cultural da República. Na ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) cobrava o ressarcimento dos cofres públicos, inicialmente no valor de R$ 1.481.760,12.

Em 1992, Arruda ocupava o posto de secretário de Obras do DF. Contratou a empresa de Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer para o projeto urbanístico. Em 2013, o Ministério Público flagrou indícios de ilegalidade no processo e entrou na Justiça, cobrando a reparação do erário.

De acordo com a advogada de defesa de Arruda no caso, Ava Garcia Catta Preta, o Ministério Público não demonstrou no processo o suposto prejuízo aos cofres públicos. A obra teve atrasos, mas foi entregue.

“Chama atenção que essa ação foi apresentada pelo Ministério Público 20 anos depois da contratação, com as ações de improbidade da Caixa de Pandora. Me parece uma tentativa de multiplicar ações para dificultar a defesa do ex-governador”, argumentou a advogada.

Arruda conseguiu sentença favorável em 1ª instância em 20 de maio de 2019. O MPDFT recorreu. O acórdão da 2ª instância saiu em 14 de fevereiro de 2020. O relator é o desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Votaram com ele os magistrados Carlos Rodrigues e Teófilo Caetano.

Segundo Ava Garcia Catta Preta, os magistrados em 1ª e 2ª instância entraram no mérito e atestaram que não houve dano ao erário. Além disso, reconheceram a prescrição do processo.

O que diz o MPDFT

O MPDFT entrou com o recurso de apelação no dia 11 de julho de 2019. Na sentença, o juiz do caso sustentou que ocorreu a prescrição do caso.

“Em sua manifestação, o MPDFT solicitou que o recurso seja deferido e que a sentença seja reformada, afastando-se a prescrição e que os réus sejam condenados a ressarcir ao erário o valor indicado na petição inicial, devidamente atualizado”, afirmou o órgão de controle, em nota enviada ao Metrópoles.

Cabe recurso da decisão em instâncias superiores.

 

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