CNJ suspende escolha de advogado para vaga de desembargador do TJDFT
Após escolha do primeiro nome, desembargadores não teriam feito novas votações para os outros dois indicados pela OAB
atualizado
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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o processo de escolha para o novo desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na vaga destinada a um advogado indicado em lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O pedido para a suspensão foi feito pelo advogado Sérgio Roncador. Ele alega que após a escolha do primeiro nome da lista tríplice que o TJDFT iria enviar ao presidente Michel Temer (PMDB), os desembargadores não fizeram novas votações, como determinam as regras do processo, para escolher os outros dois nomes.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Rogério Soares do Nascimento. “Visualiza-se plausibilidade às alegações do requerente para o deferimento do pedido de liminar. Em primeira análise, pode o TJDFT não ter cumprido o art. 381 e parágrafos de seu Regimento Interno”, destacou.
A decisão estabelece, ainda, que “caso já tenha sido enviada, determino que proceda o retorno imediato dessa lista ao TJDFT, antes que o ato de nomeação se aperfeiçoe, mantendo-se o
procedimento de envio da lista suspenso até a resolução definitiva do mérito”.