Cliente furtado em motel no DF será indenizado pela empresa
Vítima encontrou o carro arrombado e sem pertences pessoais
atualizado
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Após encontrar o carro aberto e constatar objetos pessoais faltando, supostamente furtados no estacionamento privativo de um motel, o cliente recorreu à Justiça, pedindo indenização pelos danos. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 3 mil.
Os advogados do motel alegaram que a vítima não comprovou quais objetos teriam sido furtados. A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o argumento, mas determinou o pagamento da indenização por danos morais em decorrência da exposição do cliente.
Os julgadores afirmaram que, “ao ter o veículo arrombado e objetos furtados quando o automóvel estava em estacionamento privativo do motel, o qual deveria primar pela segurança e conforto de seus clientes, o autor se viu obrigado a entrar em contato com os empregados do estabelecimento e se expor, mesmo pretendendo ver a sua intimidade preservada”.
E acrescentaram: “o fato ocorrido não é corriqueiro e causou constrangimento ao autor porque confiava que sua intimidade naquele momento pudesse ser usufruída sem o sobressalto da ocorrência de furto, até porque o motel atrai consumidores justamente porque oferece este serviço com suposta segurança”. A decisão foi unânime. (Com informações do TJDFT)