Casal é condenado por abortar criança em 2012
Por serem réus primários, eles tiveram direito à suspensão do processo, desde que cumpram diversas determinações durante dois anos
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na segunda-feira (15/2), um casal acusado de crime de aborto. Por serem réus primários, Vanessa Melo da Sá e Lourival Sabino da Silva Júnior tiveram direito à suspensão do processo, desde que, durante dois anos, não se ausentem de Brasília por mais de 15 dias sem autorização judicial; compareçam bimestralmente à Justiça para informar e justificar suas atividades; além de pagar R$ 2 mil, cada para a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais (Ampare).
Segundo o processo, entre abril e julho de 2012, o casal decidiu que Vanessa deveria abortar o filho que esperava de Lourival. Para isso, utilizaram o medicamento Cytotec, comprado pela Internet, e administrado via oral e vaginal.
O caso veio à tona porque Vanessa fez o registro de um boletim de ocorrência na delegacia, onde informou que foi agredida e induzida a abortar pelo então namorado que, segundo ela, ainda ameaçou deixá-la se mantivesse a gravidez. O homem, por sua vez, afirmou em depoimento que o aborto foi realizado de comum acordo, pois o casal não queria ter a criança.
Para a extinção e o arquivamento definitivo da ação penal, Vanessa e Lourival terão que cumprir todas as determinações da suspensão processual. Com informações do TJDFT.