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DF: atendimento presencial em cartórios volta na próxima semana

Serviços de todas as modalidades podem ser prestados em caso de opção do usuário, desde que observadas as normas de segurança

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, nessa quinta-feira (30/04), portaria que dispõe sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia do novo coronavírus. O documento determina aos notários e registradores que permaneçam dando integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do DF, no que se refere ao enfrentamento da doença.

O atendimento em todas as atribuições previstas pela Lei nº8.935/94, dos cartórios, deverá ser prestado nos dias úteis, preferencialmente, em regime a distância, até 15 de maio.

A partir do dia 7 de maio, o atendimento presencial poderá ser prestado em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pelas autoridades públicas de saúde.

Neste caso, deverá ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizados no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/ informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). O atendimento deverá ocorrer no período das 10h às 16h.

Durante o regime de prestação de serviços a distância, será garantido suporte telefônico em todo o horário regular de expediente. Informações sobre os telefones, e-mails e outros recursos disponíveis para comunicação com o responsável pelo serviço deverão ser inseridas nas páginas eletrônicas dos cartórios, bem como cartazes deverão ser afixados à porta das serventias.

Os cartórios deverão manter ao menos um colaborador, ainda que em sistema de rodízio, para o atendimento telefônico dos usuários.

Não serão suspensos os prazos para a lavratura de registro de nascimento e óbito, que serão realizados em sistema de plantão nos postos avançados instalados nas unidades hospitalares (públicas e privadas) do Distrito Federal e no Instituto Médico Legal (IML).

Os locais podem ser consultados no endereço www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/plantao-de-registro-de-obito/plantao-de-obito-1.

 

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