Carrefour é condenado por ponta de cigarro jogada em carrinho de bebê
A criança foi atingida pela ponta do cigarro que teria sido lançada por um funcionário do supermercado. A indenização é de R$ 10 mil
atualizado
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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, condenou o Carrefour a indenizar por danos morais, em R$ 10 mil, a família de uma criança atingida por uma “bituca” de cigarro atirada no carrinho em que ela estava no interior do supermercado.
Os pais ajuizaram ação na qual narraram que, enquanto ingressava na loja, o carrinho de bebê no qual se encontrava a criança foi atingido por um ponta de cigarro e que, segundo outro cliente que passava no momento, teria sido lançada por um funcionário do mercado. A criança sofreu uma lesão por queimadura no pé.
O acidente aconteceu em maio do ano passado. Após o ocorrido, a mãe informou ao gerente do estabelecimento e solicitou as imagens da câmera de segurança, no intuito de esclarecer quem teria praticado tal ato, todavia, seu pedido foi negado.O Carrefour apresentou defesa alegando que não é prática de seus funcionários utilizar o interior ou os arredores do estabelecimento como fumódromos, e que não havia provas de que a conduta teria sido praticada por seu colaborador.
Em razão da condenação em primeira instância, apresentou recurso, no qual os desembargadores entenderam que não houve comprovação de dano moral em relação à mãe, motivo pelo qual excluíram a indenização referente à ela, mas mantiveram a condenação em relação aos danos morais causados à criança. Após a sentença, o Carrefour informou que cumprirá a decisão judicial. (Com informações do TJDFT e do G1)