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Caesb é condenada por morte de operário que consertava adutora

Caso ocorreu em 2014 e levou ao óbito de Luciano Almeida da Silva. Empresa deve pagar dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil

atualizado

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Antônio Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 adutora201402060006 - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada em primeira instância a pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, após a morte de um funcionário de uma empresa terceirizada devido ao rompimento de uma adutora, durante o processo de bombeamento de água, em 2014.

Luciano Almeida da Silva morreu no dia 7 de fevereiro, enquanto reparava os danos causados pelo rompimento de uma adutora da Caesb, próximo ao viaduto da Estrada Parque Taguatinga (EPTG) que dá acesso ao Jóquei Clube. Enquanto ele trabalhava no local, o encanamento se rompeu novamente e o operário morreu afogado. Outros quatro funcionários ficaram feridos por conta do acidente. Segundo o Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF), eles trabalhavam havia 14 horas seguidas no momento do acidente.

A Decisão Judicial da 19ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou a realização de procedimentos de segurança em todas as ocasiões em que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e rede de abastecimento, além de proibir a realização de horas extras em desacordo com a legislação. Outro ponto tratado pela sentença é da obrigatoriedade de fiscalização dos contratos com os prestadores de serviços. De acordo com a decisão, cabe à Caesb garantir que as medidas de segurança e saúde sejam cumpridas pelas terceirizadas.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, titular da Ação Civil Pública que processou a companhia, explica que ela deve responder solidariamente pelo acidente, junto com a terceirizada Geo Brasil, e que a situação é ainda mais grave, pois o serviço constitui atividade-fim da empresa e deveria ser prestado por servidor aprovado em concurso público.

Para o procurador, no entanto, é inaceitável que terceirizados e empregados que exercem a mesma atividade tenham tratamento diferenciado. “Não se pode conceber que em um mesmo estabelecimento ou espaço laboral haja diversidade de trato no que tange às medidas e procedimentos inerentes à saúde e à segurança, abrangendo trabalhadores efetivos e terceirizados”.

Em audiência, representantes da Caesb classificaram o ocorrido como uma “fatalidade”. A juíza responsável pelo caso, no entanto, entendeu que houve “evidente falha de comunicação entre o serviço de manutenção e quem poderia autorizar o restabelecimento do fluxo de água na adutora”.

Ela ainda reforça que a Caesb assumiu na defesa que cometeu erro ao não fiscalizar de forma adequada os serviços da terceirizada.

O prazo para o cumprimento das obrigações deve ser fixado após o trânsito em julgado da decisão. Na oportunidade, também será definida a multa por descumprimento. (Com informações do MPT-DF)

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