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Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

Consumidor recebeu fatura de R$1.609,92, enquanto a média era de R$136 mensais

atualizado

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Reprodução/Facebook/Caesb
caesb
1 de 1 caesb - Foto: Reprodução/Facebook/Caesb

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a revisar uma conta de água contestada por um usuário. O consumidor ajuizou ação de conhecimento contra a empresa, pedindo que ela não suspendesse o fornecimento de água em sua residência, reduzisse a fatura de consumo de água referente a setembro de 2015 e lhe pagasse indenização por danos morais.

A fatura objeto da demanda registrou uma cobrança no valor de R$1.609,92, enquanto a média paga pelo autor era de R$136. Devido à relação consumerista entre as partes, a juíza analisou o caso sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que no respectivo artigo 6º, inciso VIII, possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, estabelecidas certas condições.

“No caso, atribuir ao autor o ônus da prova, fatalmente levaria a demanda à improcedência, dada a dificuldade ou, até mesmo, impossibilidade de o consumidor constituir prova de fato negativo. Assim, a justa solução do caso demanda a atribuição do ônus probatório à ré”, estabeleceu a magistrada.

Já a empresa não demonstrou qualquer circunstância que evidenciasse o excessivo valor da fatura. Não foi constatada qualquer irregularidade, vazamento ou outra causa que justificasse a cobrança. “Não é justo que o consumidor, parte vulnerável e hipossuficiente tecnicamente, arque com cobrança em valor que se encontra flagrantemente alterado por algum efeito externo”, considerou a magistrada.

Assim, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que a Caesb revisasse a fatura e emitisse nova conta no valor de R$136,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 – até o limite de R$ 2 mil. Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que o caso não evidenciou lesão a direito de personalidade do autor, inclusive porque não houve suspensão de fornecimento de água em sua residência.

Cabe recurso da sentença.

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