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Caesb é condenada a multa de R$ 300 mil por morte de terceirizado

Companhia disse ter tomado todas as medidas determinadas pela Justiça e afirmou que dívida será paga tão logo for executada

atualizado

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1 de 1 adutora1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A morte de um empregado terceirizado da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), em 2014, resultou em condenação judicial da empresa. A estatal terá que pagar multa no valor de R$ 300 mil. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e exigia, inicialmente, cobrança de R$ 1 milhão. O trabalhador morreu durante processo de bombeamento de água.

O funcionário, da empresa GeoBrasil Serviços Ambientais Ltda., prestadora de serviços da Caesb, tentava solucionar problemas de abastecimento no Guará, quando uma adutora se rompeu, resultando na morte do empregado. Segundo a denúncia do MPT, a jornada de trabalho à qual ele estava submetido ultrapassava 14 horas consecutivas.

“Cabe à ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores capazes de contribuir para a ocorrência de acidentes”, disse o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela ação civil pública.

Conforme a decisão, a Caesb terá de garantir medidas efetivas de segurança em todas as ocasiões nas quais sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e redes de abastecimento. A estatal também deve proceder à fiscalização dos contratos de terceirização, respeitar a jornada máxima de trabalho prevista em legislação e adotar procedimentos de proteção coletiva contra quedas de pessoas.

O descumprimento de uma dessas medidas resultará em multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Outro lado
A Caesb informou já ter tomado todas as providências referentes às questões de segurança, contrato, jornada máxima de trabalho e demais procedimentos determinados pela Justiça. “O Ministério Público do Trabalho solicitou aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão. A Justiça determinou o valor de R$ 300 mil, que será pago assim que a companhia for executada”, informou a empresa, em nota. (Com informações do MPT)

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