Cabo que deu tapa no rosto de soldado da PMDF é condenado
Justiça entendeu que práticas constrangedoras e humilhantes não estão contempladas pelo regimento militar
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um cabo da Polícia Militar que deu um tapa no rosto de um subordinado. Ele já havia sido sentenciado pela auditoria militar a seis anos de detenção em regime aberto, pena que foi mantida pela 2ª Turma Criminal.
De acordo com denúncia do Ministério Público, o cabo ofendeu o soldado depois dele se negou a prestar continência. A vítima alegou que o agressor estava sem o fardamento completo e, por isso, não iria fazer o gesto.
Em sua defesa, o cabo alegou que a conduta é uma brincadeira comum entre os membros do pelotão. O colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o argumento. Os desembargadores da turma entenderam que o ato afrontou a moral e causou humilhação ao soldado.
Segundo o entendimento da turma, o regulamento militar não permite o uso de condutas degradantes e desumanas como forma de orientação ou correção. (Com informações do TJDFT)