Brasiliense deve indenizar vizinha por barulho de reforma durante pandemia
A moradora do prédio chegou a pedir na Justiça que as obras de apartamento acima do dela fossem suspensas
atualizado
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O 5º Juizado Cível de Brasília condenou um brasiliense a indenizar, em R$ 5 mil, a vizinha, após produzir barulho excessivo e causar transtornos com uma reforma no apartamento. O réu ainda pode recorrer da decisão.
A mulher, que mora um andar abaixo do condenado, acionou o morador judicialmente por “não conseguir ter sossego em razão do alto barulho”. Os ruídos estariam, de acordo com ela, atrapalhando seu trabalho e as aulas do filho – ambos cumprem isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus.
Além do barulho, a obra provocou um vazamento e falta d’água para o andar da autora da ação judicial. Ela pediu que a reforma fosse suspensa até 28 de agosto, quando está previsto o fim das restrições impostas pelo Governo do DF (GDF).
À Justiça, o réu afirmou que a obra foi autorizada pelo condomínio e que não houve outras reclamações. Para o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a suspensão da reforma não está prevista em lei.
No entanto, os documentos juntados aos autos comprovaram que a obra vem causando danos ao imóvel da autora e que o barulho atingiu 87 decibéis.
O limite recomendado para uma unidade domiciliar, de acordo com a Lei do Silêncio, é de 40 decibéis. Para a Justiça, a poluição sonora, os danos à própria construção, o vazamento e a falta d’água ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia, o que gera a obrigação de o réu indenizar a autora. (Com informações do TJDFT)