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“Barraco” entre mulheres na Feira do Guará acaba em indenização

A vítima teve ferimento profundo no seio, que provocou infecção na prótese mamária e necessidade de cirurgia de reparação

atualizado

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feira do guará
1 de 1 feira do guará - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher que agrediu outra na Feira do Guará ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A vítima teve ferimento profundo no seio, que provocou infecção na prótese mamária e necessidade de cirurgia de reparação. Na decisão recursal, os magistrados apenas reduziram o valor arbitrado a título de danos morais.

Em outubro de 2016, a mulher apareceu na banca da vítima, procurando uma de suas funcionárias que mantinha um relacionamento com o ex-marido dela. Quando a trabalhadora apareceu, as duas mulheres passaram a discutir em voz alta, trocando ofensas e xingamentos. De acordo com a feirante, o “barraco” assustou os clientes de sua banca, motivo pelo qual pediu à mulher que se retirasse do local ou que as duas fossem brigar em outro lugar.

Nesse momento, a mulher, enfurecida, partiu pra cima da feirante e a agrediu fisicamente, provocando um rasgo no seu seio.

A feirante registrou boletim de ocorrência e foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito. Em consequência do ferimento, teve infecção e precisou retirar a prótese para contenção do processo inflamatório, reimplantando-a após a assepsia. Na Justiça, pediu a condenação da agressora no dever de indenizá-la pelos prejuízos materiais e morais.

Em contestação, a agressora alegou que a feirante foi quem provocou a briga. Afirmou que o problema no seio foi corrigido com a cirurgia e defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

A juíza do Juizado Especial do Guará julgou procedentes as indenizações por danos morais e materiais, condenando a ré a pagar à autora R$ 6 mil e R$ 5.020,19, respectivamente. “Considerando o salário da ré, três vezes inferior ao valor da condenação, reduz-se a indenização para R$ 2.500. Sentença que se reforma, em parte, mantendo-se os demais termos”, decidiu o Colegiado, à unanimidade.

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