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Autoescola terá que indenizar aluno que sofreu acidente de moto

Caso aconteceu em Águas Claras. Em decorrência das lesões, vítima precisou ser aposentada por invalidez

atualizado

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Um centro de pilotagem do Distrito Federal foi condenado pela Justiça a indenizar, em R$ 20 mil, um aluno que sofreu acidente de moto durante aula prática do curso. A decisão é da 1ª Vara Cível de Águas Claras e cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o aluno teria perdido o controle e caído da moto após ter sido orientado pelo instrutor a aumentar a velocidade. O motorista em formação afirma que o professor “não prestou os primeiros socorros e que o acidente causou lesões graves, razão pela qual foi aposentado por invalidez”.

Pelo episódio, o autor da ação pediu condenação por danos morais e ressarcimento das despesas médicas. Em sua defesa, o centro de pilotagem afirmou ter tomado “todas as medidas de segurança e que, no caso, houve culpa exclusiva do aluno”.

Ainda de acordo com a Justiça, a unidade afirma que prestou os primeiros socorros, que a atividade de pilotar moto inclui riscos e que não pode ser responsabilizada por eventuais quedas. A empresa pediu para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

A Justiça, contudo, entendeu que, ao não demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima e existência de defeito no serviço ou fato de terceiro, a autoescola deveria responder pelas consequências decorrentes da exploração da sua atividade. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar a vítima.

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