Atenção bebuns! Justiça diz que multa de bafômetro não certificado também é válida
Condenação de motorista é mantida, já que embriaguez foi comprovada por testemunhos de policiais
atualizado
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 1ª Vara Criminal de Taguatinga, que condenou um motorista à pena de seis meses de detenção, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. A decisão foi unânime. Em recurso, o condutor do veículo requereu nulidade do teste do bafômetro, que não estaria certificado, e absolvição por insuficiência de provas.
O Ministério Público do DF ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois, agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo em via pública, estando com concentração de álcool no sangue de 1,15 mg/l, bem acima dos 0,3 mg/l estabelecidos pela legislação como crime.A turma negou provimento ao recurso sob o fundamento de que inexiste nulidade no teste de alcoolemia mesmo quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo Inmetro, cabendo à defesa provar o mau funcionamento do aparelho utilizado na constatação da infração.
Também para os desembargadores, não há que se falar em absolvição do réu, uma vez que a materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas não somente pelo resultado do teste de alcoolemia, mas também pelos testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, que afirmaram que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado.
Diante disso, o colegiado manteve a condenação imposta, incluindo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e ainda a suspensão para a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses. (Informações do TJDFT)