Após polêmica, TRT defende juiz que repreendeu procurador sem gravata
Segundo a Corte, o uso de traje formal completo é uma exigência prevista no regimento interno do Tribunal
atualizado
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Após a polêmica envolvendo o procurador Hugo Fidelis e o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho do DF (TRT-DF) se pronunciou. Em nota pública, divulgada nesta quinta-feira (16/3), a Corte defende o comportamento do magistrado em repreender o advogado que estava sem a gravata durante uma audiência, na quarta-feira (16).
“O ato de realização de uma audiência judicial, pela formalidade de que se reveste enquanto ato emanado do poder estatal, exige que os seus partícipes se apresentem com trajes compatíveis à sua condição pessoal, em respeito à solenidade do ato e à própria dignidade da Justiça”, diz a nota.
De acordo com o Tribunal, assim como o regimento interno da Corte exige que o juiz utilize vestes talares (características dos magistrados), cabe aos advogados estarem vestidos com traje social ou beca. O TRT afirma ainda que o abrandamento dessa regra deve ser exceção e só vale se o magistrado que presidir a audiência concordar.A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra) também divulgou nota de desagravo em solidariedade ao magistrado. “O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha não tolheu nenhuma prerrogativa de advogado, procurador ou profissional de Direito, estando seus pronunciamentos amparados pelas normas jurídicas aplicáveis, em particular o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região”, afirma a entidade.
A questão do uso de traje formal completo ainda causa discussões em todo o Brasil. Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou advogados da obrigatoriedade de usar terno e gravata durante o verão. Já em 2010, um advogado de Minas Gerais conseguiu indenização por danos morais após ser impedido por uma juíza trabalhista de se sentar à mesa de audiência, só porque não estava engravatado. A situação é bem parecida com a que ocorreu no DF nesta quarta (15).
Relembre o caso
O conflito entre o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha e o procurador Hugo Fidelis ocorreu na manhã de quarta. Ao Metrópoles, o advogado contou que saiu de casa atrasado e esqueceu de colocar a gravata. No início da audiência, foi repreendido pelo magistrado por conta da falta do acessório.
“Expliquei minha circunstância, argumentei que estava devidamente trajado, mas o juiz insistiu em seu discurso da inadequação durante um bom tempo e na frente de várias pessoas. Fui exortado, humilhado mesmo”, afirma o procurador.
Representantes da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB-DF) se posicionaram contra a atitude do juiz. Para o procurador Renato Leal, vice-presidente da APDF, o comportamento do magistrado foi “abusivo”. “Não existe norma jurídica que determine o uso obrigatório da gravata. Houve um exagero do juiz e o procurador se sentiu constrangido enquanto advogado. É triste ver uma coisa como essa acontecer em pleno século 21”, afirma.
O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, se solidarizou com Fidelis e disse que a entidade presta apoio ao procurador. “Entendemos que a utilização da gravata é recomendada, mas, em uma audiência informal do TRT, o fato certamente poderia ser relevado”.
Confira abaixo, na íntegra, o posicionamento do TRT-DF:
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, tendo em vista a polêmica suscitada sobre a necessidade do uso de gravata por profissional advogado durante as audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O art. 96, I, “a”, da Constituição Federal, assegura aos Tribunais a competência para elaborar os seus respectivos regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, gozando de ampla autonomia para disciplinar as questões interna corporis de funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
2. O ato de realização de uma audiência judicial, pela formalidade de que se reveste enquanto ato emanado do Poder Estatal, exige que os seus partícipes se apresentem com trajes compatíveis à sua condição pessoal, em respeito à solenidade do ato e à própria dignidade da Justiça.
3. Atento a tal compreensão, o art. 239 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região impõe ao magistrado que preside o ato de audiência a utilização de vestes talares, segundo o modelo aprovado pelo Tribunal, cabendo aos profissionais advogados usar traje social completo ou beca.
4. O abrandamento do rigor de tal exigência regimental somente se faz possível na seara da excepcionalidade, e desde que assim justificado e aceito pelo magistrado que preside o ato, responsável maior pela observância das formalidades inerentes à boa condução dos trabalhos.
5. O uso de traje social completo, pelos profissionais da advocacia, nas audiências realizadas, muito mais do que uma prática legitimada pelo costume, decorre do dever de observância das formalidades licitamente instituídas nos regimentos internos dos Tribunais, não sendo cabível nem oportuno procurar excepcionar de tal formalidade os atos processuais realizados apenas na Justiça do Trabalho que, para tal efeito, em nada difere dos demais ramos do Poder Judiciário.