Após liminar, BRB dá licença-maternidade a mãe LGBT não gestante
Servidora procurou a Justiça depois de o banco se recusar a dar a dispensa de 120 dias.
atualizado
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Uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Banco de Brasília (BRB) concedesse licença-maternidade a uma funcionária que está em união estável com outra mulher. Em março deste ano, ela solicitou a dispensa de 120 dias ao banco, pois a esposa teria bebê. No entanto, a instituição deu a liberação de apenas 20 dias, dada aos empregados da empresa que serão pais.
O casal preferiu não se identificar, mas Cíntia Cecílio, advogada que representa a servidora na Justiça, relatou o caso ao Metrópoles. De acordo com ela, a funcionária trabalha no banco há mais de 30 anos e está casada desde 2015. “Elas resolveram começar um processo de fertilização e quem engravidou foi a esposa, por ser mais jovem”.
Próximo ao nascimento da criança, a servidora do BRB procurou o gerente. Ao pedir dispensa, o banco informou que só permitiria 20 dias de afastamento. “Afirmaram que não seria possível, porque ela não estava gestante”, contou Cíntia. Mesmo com tentativas de negociação, os 120 de licença não foram concedidos.
A advogada relatou que a empresa teria tratado a funcionária como pai da criança. “Em alguns lugares, a licença-paternidade é de cinco dias, mas o regimento do banco oferece 20. Não usaram o termo ‘paternidade’ com ela, mas a consideraram como se fosse pai. Ela é tão mãe quanto a gestante”.
Justiça
Sentindo-se desrespeitada, a mulher decidiu procurar a Justiça. “Ela ficou extremamente ofendida. Primeiro, porque trabalha no banco há mais de 30 anos e nunca imaginou que passaria por uma situação dessas. O que mais incomodou foi a licença-paternidade”, contou Cíntia, que preside a Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF).
A juíza responsável pelo caso acatou as denúncias. “Mães adotantes têm direito à licença. Se a gente for pensar por essa analogia, por que a servidora não teria?”, questionou a advogada. A profissional ressaltou, ainda, que o BRB “feriu os princípios constitucionais que reconheceram a união homoafativa como entidade familiar”.
Com a liminar, a trabalhadora pôde dar início à licença no fim de junho, quando a criança nasceu. Agora, ela, a mulher e o filho estão em casa. “Elas estão bem, se adaptando ao bebê”, contou Cíntia.
O mais importante para a profissional foi ressaltar que o recém-nascido tem direito de conviver com a mãe. “Neste caso, são duas mães. Nenhuma delas representa o pai, independentemente de qualquer coisa. A gente tem de pensar na proteção à família”.
Segundo a advogada, a instituição financeira ainda tem direito de recorrer à liminar.
O que diz o BRB
Em nota, o BRB garantiu respeitar a diversidade e ressaltou que qualquer ruído possa ter ocorrido devido ao ineditismo do episódio na instituição financeira. “O banco informa ser o primeiro caso na história da instituição e que avalia as questões administrativas, técnicas e jurídicas para análise do pedido da empregada”.
Ainda de acordo com a nota, o BRB “está revendo sua política de pessoal para que todas as questões de equidade e diversidade sejam aprimoradas”.